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sábado, 12 de março de 2011

ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA DE ESPAÇO MARÍTIMO



De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os países costeiros têm direito a declarar uma zona económica exclusiva (ZEE) de espaço marítimo para além das suas águas territoriais, na qual têm prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não vivos, e responsabilidade na sua gestão.
A ZEE é delimitada, em princípio, por uma linha situada a 200 milhas marítimas da costa, mas pode ter uma extensão maior, de acordo com a da plataforma continental. A ZEE separa as águas nacionais das águas internacionais.

Muitas das actuais disputas internacionais pelo controle ou soberania de ilhas remotas, rochedos ou pequenos atóis, não são necessariamente motivadas pelo controle da área superficial da ilha ou arquipélago em questão, mas pela localização estratégica destes pontos em termos geopolíticos ou à abundância de riquezas naturais (pesca, petróleo) na área marítima adjacente, que pode vir a compor uma grande Zona Económica Exclusiva.

Actualmente a Antárctida é o único continente onde não existem ZEEs, pois o continente está protegido da exploração económica predatória exclusiva devido ao Tratado Antárctico. Entretanto, há diversas reivindicações territoriais na Antárctida que implicaria em possíveis ZEEs ao redor do continente, mas estas disputas estão congeladas devido à vigência do tratado.
Segundo o Jornal de Defesa e Relações Internacionais (edição de 30 de Setembro de 2003), a ZEE portuguesa tem 1 727 408 km2 de extensão geográfica, o que corresponde a 1,25% de toda a área oceânica sob jurisdição de países.

Com este acréscimo,  Portugal passará a ter um área total de 3 027 408 km² (14,9 vezes a área de Portugal Continental), o que fará saltar de 11.ª maior ZEE do mundo para 10.ª, imediatamente atrás do Brasil com 3 660 955 km².
A Espanha defende que a fronteira da ZEE mais a sul entre Espanha e Portugal deve consistir numa linha equidistante delimitada a meia distância entre a Madeira e as Canárias.

No entanto, Portugal é soberano das Ilhas Selvagens  (um sub-arquipélago a norte das Canárias pertencente ao arquipélago da Madeira) alargando a fronteira da ZEE mais para sul.

Espanha contrapõe com o argumento de que as Ilhas Selvagens não formam uma plataforma continental separada, de acordo com o artigo 121 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar:
"Os rochedos que, por si próprios, não se prestam à habitação humana ou a vida económica não devem ter zona económica exclusiva nem plataforma continental.
O estatuto das Ilhas Selvagens como ilhas ou rochedos é então o centro da actual disputa. Actualmente as Ilhas Selvagens constituem uma reserva natural protegida pelo Parque Natural da Madeira sempre com a presença constante de dois vigilantes da natureza e ocasionalmente com biólogos que visitam as ilhas para efectuar investigação da fauna e flora.

Ao longo dos anos estas ilhas foram palco de episódios conflituosos inclusivamente com troca de tiros, que resultaram na apreensão pelas autoridades portuguesas de alguns barcos espanhóis que pescavam ilegalmente nessa área.
Países signatários da Convenção
██ Ratificaram
██ Assinaram, mas ainda não ratificaram

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